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Apresentação

APRESENTAÇÃO

Fundo de Previdência Municipal criado para garantir proteção previdenciária, organização administrativa e segurança aos servidores públicos municipais.

Previdência Municipal

A Previdência Municipal foi instituída pela Lei nº 742/1993, de 30 de agosto de 1993, com a criação do Fundo de Previdência do Município, denominado FUNPREV.

O fundo foi criado com natureza contábil, destinado ao custeio dos benefícios previdenciários assegurados aos servidores públicos municipais, conforme a legislação municipal, estadual e federal aplicável.

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Criação Legal

O FUNPREV foi criado por lei municipal, consolidando a estrutura previdenciária própria para atendimento dos servidores públicos do município.

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Finalidade

O fundo tem como finalidade garantir benefícios previdenciários aos servidores municipais e seus dependentes, observando as normas legais vigentes.

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Fontes de Custeio

A lei estabelece contribuições dos segurados, do Município e outras receitas destinadas à manutenção financeira do fundo previdenciário.

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Gestão e Controle

A legislação prevê mecanismos de administração, fiscalização e acompanhamento das receitas e despesas vinculadas ao fundo.

Principais pontos da Lei nº 742/1993

Instituição do FUNPREV:
criação do Fundo de Previdência do Município para custeio dos benefícios previdenciários.
Beneficiários:
servidores municipais e dependentes, conforme enquadramento previsto na legislação.
Contribuições:
previsão de recolhimentos dos segurados e da administração municipal.
Responsabilidade administrativa:
controle de arrecadação, recolhimentos e aplicação dos recursos do fundo.
Conselho Fiscal:
acompanhamento e fiscalização da movimentação financeira e dos atos de gestão.
Vedação de uso indevido:
os recursos do fundo devem ser utilizados exclusivamente para finalidades previdenciárias.

Compromisso Previdenciário

A Previdência Municipal representa um instrumento essencial de proteção social, responsabilidade administrativa e valorização dos servidores públicos municipais.

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