FUNPREV IMBITUVA

Censo Previdenciário
& Prova de Vida

Informação, atualização cadastral e segurança previdenciária. Entenda a importância do Censo Previdenciário e da Prova de Vida, quem participa, como os procedimentos funcionam e as mudanças previstas para os próximos anos.

Gestão Previdenciária Cadastro atualizado é segurança para todos.

Informações corretas ajudam o FUNPREV a manter benefícios, avaliações atuariais, registros previdenciários e o relacionamento com segurados e beneficiários sempre atualizados.

Entenda

Por que manter os dados previdenciários atualizados?

A gestão previdenciária depende de informações confiáveis. Dados corretos permitem conhecer melhor os segurados e beneficiários, aperfeiçoar a gestão do RPPS e aumentar a segurança na manutenção dos benefícios previdenciários.

Atualização cadastral

Permite revisar informações de identificação, contato, vínculos, dependentes e outros dados necessários para manter a base previdenciária consistente e atualizada.

Gestão atuarial

Uma base cadastral confiável contribui para avaliações atuariais mais precisas e para o planejamento financeiro e previdenciário de longo prazo.

Segurança dos benefícios

A conferência periódica das informações auxilia na prevenção de inconsistências, fraudes e pagamentos indevidos, protegendo o patrimônio previdenciário.

Não são a mesma coisa

Censo Previdenciário × Prova de Vida

Os dois procedimentos contribuem para a segurança do RPPS, porém possuem objetivos diferentes.

Censo Previdenciário

É um processo mais amplo de atualização, validação e consolidação das informações previdenciárias.

  • Atualiza informações cadastrais.
  • Verifica dados dos segurados e beneficiários.
  • Pode incluir informações de dependentes.
  • Auxilia diretamente os estudos atuariais.
  • Pode ser realizado de forma presencial, digital ou híbrida.
VS

Prova de Vida

Tem como objetivo principal confirmar periodicamente a situação do beneficiário que recebe aposentadoria ou pensão.

  • Destinada a aposentados e pensionistas.
  • Auxilia na prevenção de pagamentos após eventual óbito.
  • Pode utilizar procedimentos presenciais ou digitais.
  • Pode ser integrada a sistemas de validação.
  • Não substitui automaticamente todas as informações do censo.
Público

Quem participa do Censo Previdenciário?

O público e o cronograma serão definidos pelo FUNPREV em regulamentação e convocação próprias.

Servidores Ativos

Servidores efetivos vinculados ao Regime Próprio, quando abrangidos pelo Censo Previdenciário.

Aposentados

Beneficiários de aposentadoria vinculados ao FUNPREV, conforme os períodos e procedimentos divulgados.

Pensionistas

Beneficiários de pensão por morte vinculados ao RPPS também integram os procedimentos de atualização.

Processo

Como funciona um Censo Previdenciário?

O procedimento específico será definido em ato e cronograma divulgados pelo FUNPREV. De forma geral, o processo segue etapas semelhantes às apresentadas abaixo.

01

Convocação

O FUNPREV divulga público, período, canais e orientações do Censo.

02

Identificação

O segurado ou beneficiário comprova sua identidade pelos meios definidos.

03

Atualização

Os dados cadastrais e previdenciários necessários são conferidos e atualizados.

04

Validação

As informações são processadas e incorporadas à base cadastral previdenciária.

Novidade 2027
Modernização do atendimento

Prova de Vida pelo sistema do FUNPREV

A partir de 2027, o FUNPREV prevê a realização da Prova de Vida por meio de sistema eletrônico, tornando o procedimento mais moderno, organizado e acessível. Antes do início da operação serão divulgados os prazos, requisitos, forma de acesso e alternativas de atendimento para os beneficiários que necessitarem de suporte.

Acesso digital Segurança Validação Atendimento assistido
Prova de Vida

Quem deve fazer?

A Prova de Vida é destinada aos beneficiários que recebem aposentadoria ou pensão e deve seguir o calendário e o procedimento estabelecidos pelo RPPS.

Aposentados

Quem recebe benefício de aposentadoria pago pelo FUNPREV deve observar as convocações e orientações para comprovação periódica de vida.

Pensionistas

Os titulares de benefícios de pensão também devem observar o cronograma e os procedimentos divulgados pelo Instituto.

Informações

Quais dados podem ser atualizados?

Os documentos e informações efetivamente exigidos serão definidos pelo FUNPREV em cada procedimento.

Dados pessoais e cadastrais

Nome CPF Data de nascimento Estado civil Matrícula Endereço Telefone E-mail

Informações familiares

Cônjuge Companheiro(a) Dependentes CPF dos dependentes Data de nascimento Vínculo familiar

E quem não conseguir utilizar o procedimento digital?

O processo não deve excluir quem tenha dificuldade tecnológica, limitação de mobilidade ou outra situação que impeça o uso do atendimento eletrônico. O FUNPREV divulgará as alternativas aplicáveis, os canais de orientação e os procedimentos especiais previstos em sua regulamentação.

Privacidade e proteção de dados

As informações utilizadas no Censo Previdenciário e na Prova de Vida devem ser tratadas com segurança e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Finalidade definida

Os dados devem ser utilizados para as finalidades previdenciárias e administrativas correspondentes.

Segurança das informações

Devem ser adotadas medidas apropriadas para proteção contra acessos não autorizados e incidentes.

Atenção especial à biometria

Dados biométricos vinculados a uma pessoa são considerados dados pessoais sensíveis pela LGPD.

Base normativa

Legislação e referências

Conheça algumas das principais normas e orientações relacionadas à gestão cadastral, ao Censo Previdenciário e à Prova de Vida nos RPPS.

Lei Federal nº 10.887/2004

O art. 9º, inciso II, prevê que a unidade gestora do RPPS realize, no mínimo a cada cinco anos, recenseamento previdenciário abrangendo aposentados e pensionistas.

Consultar legislação

Portaria MTP nº 1.467/2022

Consolida parâmetros e diretrizes gerais relativos à organização e ao funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Consultar no MPS

Portaria SPREV/MTP nº 3.870/2022

Autoriza a ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida dos beneficiários dos RPPS por meio do CADPREV e Gov.br.

Prova de Vida Digital RPPS

Manual Pró-Gestão RPPS – Versão 4.2

Traz diretrizes atualizadas de gestão cadastral, Censo Previdenciário e Prova de Vida no âmbito das ações do Pró-Gestão RPPS.

Consultar Manual

Lei nº 13.709/2018 – LGPD

Dispõe sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais, inclusive aqueles utilizados em procedimentos eletrônicos.

Consultar LGPD

Regulamentação do FUNPREV

Prazos, forma de convocação, canais, procedimentos, documentos e regras operacionais serão disciplinados pelos atos próprios do Município e do FUNPREV.

Consulte as publicações oficiais do Instituto
Dúvidas frequentes

Perguntas importantes

Não. O Censo Previdenciário é um procedimento mais amplo de atualização e validação cadastral. A Prova de Vida tem como finalidade principal confirmar periodicamente a situação do aposentado ou pensionista beneficiário.
A Prova de Vida é voltada aos aposentados e pensionistas beneficiários do RPPS, observando o calendário e as regras definidas pelo Instituto.
A Prova de Vida previdenciária tratada nesta página é direcionada aos beneficiários aposentados e pensionistas. Servidores ativos podem, entretanto, participar do Censo Previdenciário e de outros procedimentos de atualização cadastral.
O FUNPREV prevê a implantação de sistema eletrônico para realização da Prova de Vida a partir de 2027. Os detalhes técnicos, cronograma, requisitos e alternativas de atendimento serão divulgados oficialmente antes da implantação.
Não se deve confundir o Regime Próprio de Previdência Social com o INSS. O FUNPREV é responsável pela gestão dos procedimentos relativos aos seus beneficiários e divulgará os canais que serão utilizados.
O FUNPREV divulgará os procedimentos e alternativas de atendimento aplicáveis para situações em que o beneficiário não consiga utilizar o meio eletrônico. Por isso, é importante acompanhar somente os canais oficiais do Instituto.
Eventuais consequências, inclusive procedimentos relacionados ao pagamento do benefício, dependerão das normas e do procedimento estabelecidos pelo RPPS. O beneficiário deverá ser orientado previamente pelos canais oficiais do FUNPREV.
Utilize apenas os canais oficialmente divulgados pelo FUNPREV. Desconfie de links enviados por terceiros, pedidos de senha, códigos de acesso ou solicitações de dados que não tenham sido confirmadas pelo Instituto.

Seu cadastro faz parte da saúde do nosso RPPS

Manter os dados atualizados é uma ação que beneficia o segurado, o beneficiário e toda a gestão previdenciária. Acompanhe o site e os canais oficiais do FUNPREV Imbituva para receber informações sobre convocações, prazos e novos procedimentos.

Rolar para cima