Previdência que cuida de quem faz o município acontecer.
Proteção previdenciária, gestão responsável e compromisso permanente com os servidores públicos municipais.
Segurança para hoje.
Tranquilidade para o futuro.
A Previdência Municipal foi instituída pela Lei nº 742/1993, de 30 de agosto de 1993, com a criação do Fundo de Previdência do Município — FUNPREV. Sua missão é assegurar os benefícios previdenciários dos servidores municipais e de seus dependentes, conforme a legislação aplicável.
Criação legal
Uma estrutura própria, instituída por lei municipal, para atender a previdência dos servidores públicos.
Proteção social
Benefícios destinados aos servidores municipais e seus dependentes, nos termos previstos em lei.
Custeio responsável
Contribuições dos segurados, do Município e demais receitas voltadas à sustentabilidade do fundo.
Gestão e controle
Administração, acompanhamento e fiscalização dos recursos vinculados à previdência municipal.
Os fundamentos que orientam o FUNPREV
Uma previdência sólida nasce de regras claras, acompanhamento constante e uso responsável dos seus recursos.
- ✓Instituição do FUNPREVCriação do Fundo de Previdência do Município para custeio dos benefícios previdenciários.
- ✓BeneficiáriosServidores municipais e dependentes, conforme as condições previstas na legislação.
- ✓ContribuiçõesRecolhimentos dos segurados e da Administração Municipal para manutenção do fundo.
- ✓Responsabilidade administrativaControle da arrecadação, dos recolhimentos e da aplicação dos recursos.
- ✓Conselho FiscalAcompanhamento da movimentação financeira e dos atos de gestão.
- ✓Finalidade exclusivaRecursos destinados exclusivamente às finalidades previdenciárias.
Compromisso previdenciário
O FUNPREV representa proteção social, responsabilidade administrativa e valorização de quem dedica seu trabalho ao município.
