Previdência Municipal
A Previdência Municipal foi instituída pela Lei nº 742/1993, de 30 de agosto de 1993, com a criação do Fundo de Previdência do Município, denominado FUNPREV.
O fundo foi criado com natureza contábil, destinado ao custeio dos benefícios previdenciários assegurados aos servidores públicos municipais, conforme a legislação municipal, estadual e federal aplicável.
Criação Legal
O FUNPREV foi criado por lei municipal, consolidando a estrutura previdenciária própria para atendimento dos servidores públicos do município.
Finalidade
O fundo tem como finalidade garantir benefícios previdenciários aos servidores municipais e seus dependentes, observando as normas legais vigentes.
Fontes de Custeio
A lei estabelece contribuições dos segurados, do Município e outras receitas destinadas à manutenção financeira do fundo previdenciário.
Gestão e Controle
A legislação prevê mecanismos de administração, fiscalização e acompanhamento das receitas e despesas vinculadas ao fundo.
Principais pontos da Lei nº 742/1993
criação do Fundo de Previdência do Município para custeio dos benefícios previdenciários.
servidores municipais e dependentes, conforme enquadramento previsto na legislação.
previsão de recolhimentos dos segurados e da administração municipal.
controle de arrecadação, recolhimentos e aplicação dos recursos do fundo.
acompanhamento e fiscalização da movimentação financeira e dos atos de gestão.
os recursos do fundo devem ser utilizados exclusivamente para finalidades previdenciárias.
Compromisso Previdenciário
A Previdência Municipal representa um instrumento essencial de proteção social, responsabilidade administrativa e valorização dos servidores públicos municipais.
