


Conselho Municipal de Previdência — C.M.P.
O Conselho Municipal de Previdência (C.M.P.) é o órgão de deliberação e fiscalização do Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS). Ele não executa o dia a dia — ele acompanha, decide e fiscaliza.
Compete ao C.M.P.:
Fiscalizar a gestão do RPPS
Acompanhar a administração do instituto de previdência, verificando se está sendo conduzido de forma legal, responsável e de acordo com as normas aplicáveis.
Aprovar políticas e diretrizes
Analisar e deliberar sobre instrumentos importantes para a gestão previdenciária, como:
- Política de Investimentos
- Plano de custeio
- Relatórios atuariais
- Prestação de contas anual
Acompanhar a saúde financeira do regime
Analisar periodicamente informações relacionadas à situação financeira e atuarial do RPPS.
- Balancetes
- Aplicações financeiras
- Resultado atuarial
- Déficit ou superávit
Deliberar sobre assuntos estratégicos
Deliberar sobre mudanças em regulamentos, normas internas, estrutura administrativa e decisões que possam impactar o equilíbrio e o funcionamento do regime.
Garantir transparência
Zelar para que as informações relacionadas à gestão previdenciária estejam disponíveis aos segurados, beneficiários e à sociedade, fortalecendo a transparência e o controle social.
